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Redata: sancionado programa que reduz impostos para instalação de data centers

  • Postada em : 17/09/2026
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O governo federal sancionou em 15 de setembro o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata), que cria incentivos fiscais para empresas dispostas a instalar ou ampliar centros de processamento de dados no Brasil. A medida reduz a tributação sobre os equipamentos empregados nesses projetos e prevê benefícios para a exportação de serviços do setor.

Em troca dos incentivos, as companhias assumem contrapartidas: reservar parte da capacidade de processamento ao mercado brasileiro, investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação e cumprir requisitos ligados ao fornecimento de energia.

O regime surge em meio à corrida por infraestrutura de armazenamento e processamento de dados, movimento puxado sobretudo pelo avanço da inteligência artificial.

Como funciona o Redata

O programa foi desenhado para estimular a instalação e a expansão de centros de processamento de dados no país. Entre os benefícios está a redução da cobrança de tributos sobre os equipamentos usados nessas estruturas, além de vantagens tributárias na exportação de serviços.

Para participar, a empresa precisa aderir formalmente e cumprir as condições previstas na legislação. Uma delas é destinar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados.

Outra exigência é aplicar no mínimo 2% do valor dos produtos adquiridos com os benefícios do regime em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados à indústria digital.

Energia e inovação entre as contrapartidas

As participantes também terão de garantir o fornecimento de energia necessário ao funcionamento dos data centers, seja por contratos de fornecimento, seja por geração própria, respeitadas as exigências do regime.

O texto ainda direciona recursos a programas de desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Sustentabilidade também entra na conta

As empresas deverão divulgar relatórios sobre suas instalações, com informações como o Índice de Eficiência Hídrica (WUE) e as fontes que abastecem os data centers.

O Redata fixa ainda regras sobre o uso de fontes renováveis ou de baixa emissão de carbono. A preocupação ambiental tem razão prática: essas instalações operam sem interrupção, concentram equipamentos que geram calor e dependem de sistemas permanentes de refrigeração, o que consome energia e, conforme a tecnologia, também água.

Pontos que ainda dependem de regulamentação

A sanção não fecha todas as regras do programa. Parte dos critérios ainda será detalhada pelo governo em portaria.

Entre as pendências estão a definição do que será considerado fonte de energia de baixo carbono, a possibilidade de enquadrar o gás natural nessa classificação e o alcance dos mecanismos de compensação de emissões.

O que a contabilidade precisa observar

O Redata acrescenta mais um regime específico de tributação ao cenário brasileiro, voltado a empresas que atuam ou pretendem investir em data centers.

Para os profissionais da contabilidade, a análise dos requisitos de adesão será indispensável nas empresas interessadas, principalmente quanto aos investimentos em pesquisa e inovação e às condições de infraestrutura energética. O acompanhamento da regulamentação também será decisivo, já que critérios centrais ainda serão definidos.

Fonte: Com informações de Contábeis

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