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Os produtores rurais de áreas classificadas como de riscos climáticos terão mais flexibilidade para contratar operações de crédito rural de custeio agrícola. O Conselho Monetário Nacional (CMN) dispensou a exigência de seguro rural ou de enquadramento obrigatório no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para produtores dessas áreas em empréstimos de até R$ 335 mil com recursos controlados.
A dispensa valerá até junho de 2024 e beneficiará produtores cujas lavouras estejam dentro do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A flexibilização só será aplicada se o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do tomador do empréstimo tiver pelo menos sete perdas de safra, consecutivas ou não, nos cinco anos agrícolas (que vão de julho de um ano a junho do ano seguinte) em que ocorreu o pedido de enquadramento no Proagro.
O CMN também autorizou uma nova rodada de renegociações de empréstimos de crédito rural para investimentos (compra de equipamentos ou modernização de propriedades rurais) com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Cada produtor poderá renegociar cada operação três vezes, em vez do limite atual de duas, em caso de incapacidade de pagamento, por dificuldade de comercialização, quebra de safra ou entraves ao plantio e à colheita.
Com a medida, os médios e grandes produtores rurais passaram a ter o mesmo tratamento dos agricultores familiares. Em junho, os financiamentos de investimento concedidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em atraso passaram a ser renegociados até três vezes. Desde 2005, os financiamentos rurais com recursos do BNDES podem prorrogar as operações de investimento em caso de dificuldade de pagamento até o limite de 8% da soma das parcelas com vencimento no respectivo ano em cada instituição financeira.
Na reunião desta quinta-feira (24), o CMN também aprovou os preços de referência para os produtos agropecuários e da aquicultura que terão vigência a partir do ano agrícola 2023/2024. Definidos com base nos custos de produção ou dos preços médios de mercado, esses preços são considerados em linhas especiais para estocagem de produtos e nas linhas que garantem o preço mínimo na aquisição por cooperativas, agroindústrias e outras empresas que beneficiam ou industrializam os produtos amparados pela política de preços de referência.
Fonte: Agência Brasil
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